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Fazer parte de um grupo que também audita traz rigor para o marketing. Traz também um limite que não negociamos. Entenda a regra de independência do Grupo MERC.
Ler artigo →O mecanismo de devolução do Pix agora segue o dinheiro entre contas e dá 80 dias para contestar. Para fintechs e varejo, explicar bem essa proteção passou a fazer parte da marca.
No dia 26 de outubro, o Banco Central coloca em funcionamento mais uma etapa do MED 2.0, a versão nova do Mecanismo Especial de Devolução do Pix. A mudança era prevista para agosto e foi adiada. Segundo o próprio BC, a partir dessa data o sistema passa a indicar em qual camada do rastreamento está cada transação suspeita quando as instituições são notificadas, sem nenhum efeito para quem usa o Pix no dia a dia.
Parece um ajuste técnico, e em boa parte é. Mas ele fecha um ciclo de mudanças que mexe com uma pergunta que todo cliente de banco digital, de maquininha ou de loja online faz em algum momento: se eu cair num golpe, consigo meu dinheiro de volta?
O MED existe desde 2021. É o caminho oficial para pedir a devolução de um Pix em caso de fraude, golpe ou falha operacional da instituição. Ele não serve para o erro do próprio usuário, como digitar a chave errada, e não garante a devolução: o banco bloqueia o valor, investiga e só devolve se a fraude se confirmar.
A versão original tinha um limite conhecido. O dinheiro do golpe raramente fica parado na primeira conta. Em minutos ele é espalhado por outras contas, e o mecanismo antigo só alcançava a conta que recebeu a transferência inicial. O MED 2.0 muda isso ao seguir o caminho do dinheiro pelas contas intermediárias, o que o BC chama de “rastreamento em camadas”. As instituições trocam informações sobre esse trajeto e podem bloquear os valores suspeitos durante a análise.
Outras peças vieram junto. A contestação pode ser feita pelo autoatendimento, no aplicativo da instituição, sem depender de atendimento humano. E desde 1º de setembro o prazo para contestar passou de 30 para 80 dias.
A ampliação do prazo tem um alvo claro. A Agência Brasil descreveu o golpe que vinha atingindo comerciantes e prestadores de serviço: o criminoso faz um pagamento, pede uma devolução voluntária ao vendedor e depois aciona o MED alegando que o Pix original foi fraude. O lojista devolve duas vezes e fica com o prejuízo.
Com a regra nova, há dois prazos de 80 dias. Quem enviou o dinheiro e foi lesado tem até 80 dias, contados da transferência, para pedir a devolução. Quem recebeu e se sentiu prejudicado por uma devolução tem 80 dias, contados dela, para contestar. Na prática, o pequeno negócio ganhou tempo para perceber o problema e reagir.
O Pix entrou na rotina de quem compra e de quem vende, e com ele veio a desconfiança. Quem já ouviu falar de golpe no Pix, ou passou por um, quer saber o que a sua instituição faz quando algo dá errado. Essa resposta raramente aparece com clareza na comunicação das empresas. Fica escondida na central de ajuda, num texto jurídico que ninguém lê até precisar.
Para fintechs, bancos digitais, adquirentes e plataformas de pagamento, o MED 2.0 abre espaço para uma conversa diferente com o cliente. A proteção existe, tem regra pública, prazo definido e passa pelo aplicativo. Explicar isso de forma simples, antes do problema, é uma forma concreta de construir confiança. Mostrar onde fica o botão de contestação, quanto tempo a pessoa tem e o que acontece depois vale mais do que qualquer promessa genérica de segurança.
O cuidado está no tom. O MED não garante devolução, e qualquer comunicação que sugira o contrário cria uma expectativa que a empresa não controla. A mensagem certa é a do processo: o que o cliente deve fazer, em quanto tempo e o que a instituição faz do lado dela.
Segurança que o cliente não entende não vira confiança. Vira letra miúda.
Para o varejo, a lógica é parecida. O lojista que aceita Pix pode orientar a equipe sobre o golpe da devolução dupla e sobre o novo prazo de 80 dias. Isso é treinamento interno, mas também é reputação: a empresa que se protege bem perde menos dinheiro e passa mais segurança a quem compra.
Mudanças regulatórias costumam ser tratadas como tema do jurídico e do time de produto. Só que, no mercado financeiro, cada regra nova também redefine o que o cliente espera ouvir da marca. O MED 2.0 é um bom exemplo: um ajuste técnico que, bem comunicado, vira argumento de confiança, e mal comunicado vira mais uma dúvida no atendimento.
Empresas que crescem com direção transformam esse tipo de mudança em conteúdo útil, consistente e alinhado com o que o produto realmente entrega. Se a sua operação precisa explicar segurança, prazos e processos sem cair no jargão nem na promessa vazia, a frente de marca da M3 trabalha exatamente nesse ponto.
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